Saudações queridos!!
O
que me traz aqui hoje é um assunto que está virando conversa de rodas de chimarrão,
rodas de bar, carteados. A nova lei das calçadas! A lei municipal nº 3.334/14.
Não me incomoda o fato de o executivo
municipal criar uma lei para “personalizar” as calçadas de passeio em nosso
município, afinal, uma padronização agrada a vista, tanto para vistantes quanto
os daqui. Mas o que é pra um é pra todos.
O
referido texto legal diz, in verbis:
Art. 1º - Fica
instituído o Programa Calçada Para Todos, que trata da padronização dos
Passeios Públicos no Município de Arroio do Meio, em conformidade com o Plano
Diretor, Lei nº 3.288/2014 em seus Artigos 14 e 39 e em conformidade com o
Código de Edificações, Lei nº 2.493/2006 em seu Capítulo III do Título IV.
[...]
§ 3º - Os
passeios públicos, de responsabilidade do proprietário do lote com que faceia,
deverão ser construídos de acordo com os padrões estabelecidos nos CAPÍTULOS V,
VI e VII da presente Lei e conservados para permitir o deslocamento dos
transeuntes com segurança, harmonia e autonomia, livre de obstáculos.
Inclusive
ela preconiza:
Art. 5º - Considera-se calçada
danificada, toda aquela que possua, em sua superfície:
I - Elementos soltos;
II – Desníveis e elevações geradas
pela presença de raízes;
III - Quebras ocasionadas por obras
e reformas de qualquer espécie;
IV – Qualquer obstáculo físico que
não permita a livre circulação de pedestres sobre o passeio púbico.
Art. 6º - Considera-se calçada
inadequada, toda aquela que possua:
[...]
II - Falta de rejunte entre as
peças que compõe o passeio;
III - Rampas que invadam o passeio
público;
IV – Rampas em que o perfil
longitudinal não acompanha o traçado da Rua.
Mas
nisso o que me deixa transtornado é que a lei, aparentemente deverá vigorar
apenas para os contribuintes, pois o executivo municipal não percebeu ainda,
que as piores calçadas de passeio pertencem ao município. Cá entre nós, o dito
popular diz: “faça o que eu faço” não
vale para o executivo.
Senhor
Prefeito, primeiro conserte e/ou construa as calçadas pertencentes ao município,
inclusive aquelas da zona periférica de Arroio do Meio. Na estrada Arroio
Grande, o município tem diversos metros a si pertencentes, será construirá a
dita calçada? E as ruas no Loteamento Glória, próximo às fossas cloacais,
Construirá?
Prefeito,
vamos com calma nas suas decisões, afinal, aqui ninguém é sua marionete. Você
manda e o povo obedece! Isso que não fui repetitivo com as declarações feitas
durante sessão do legislativo. Se for para aprofundar, estou pronto para isso,
mas não hoje.
Para
encerrar: acostamento das vias pavimentadas não deve ser considerado como
calçada de passeio, isso de acordo com o art. 1º, §1º do texto legal:
Art. 1º -
Fica instituído o Programa Calçada Para Todos, que trata da padronização dos
Passeios Públicos no Município de Arroio do Meio, em conformidade com o Plano
Diretor, Lei nº 3.288/2014 em seus Artigos 14 e 39 e em conformidade com o
Código de Edificações, Lei nº 2.493/2006 em seu Capítulo III do Título IV.
§ 1º -
Passeio público é a parte da via pública, separada e normalmente em nível
diferente, destinada à circulação de qualquer pessoa, independente de idade,
estatura, limitação de mobilidade ou percepção, visando autonomia e segurança,
bem como à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura,
vegetação, sinalização e outros fins, previstos em leis específicas.
Por
hoje seria isso!
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