segunda-feira, 22 de junho de 2015

O "amor" de dois vereadores

Saudações queridos!!

Depois de mais um episódio vergonhoso, decidi escrever.
Refiro-me aos dois vereadores de Arroio do Meio, eleitos pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista).
Qualquer pessoa que more ou visite Arroio do Meio, sabe que os dois cidadãos nunca mantiveram uma relação de amor entre si, mas nas últimas semanas essa relação, acredito eu, esteja passando dos limites. Os dois estão lá para legislar em favor do município, e também para representar os eleitores que lhe confiaram o voto. Em tese, os eleitores foram enganados pelos parlamentares.
Caro leitor, tu podes estar me perguntando por que eles estão passando dos limites, então vamos ao rol:
- o que fazem da vida particular, não é de interesse do legislativo e nem público;
- se um sofre de tal problema, o assunto é somente dele;
- se o outro tem um conhecimento acadêmico maior, bom pra ele, não é motivo para subir no salto;
- se um tem adjetivos pessoais negativos, que vá se consertar e, por fim;
- se o outro está desgostoso com o colega, “acerte as contas” do lado de fora da Casa Legislativa.
Arroio do Meio virou espectador das bobagens, criancices protagonizadas por dois homens totalmente imaturos para o cargo que lhes foi confiado.
Na última sessão, o colega “estudado” apresentou dados de que a filha do “menos estudado” estaria utilizando o ônibus da saúde para pegar carona até Porto Alegre e que estaria levando uma amiga da cidade de Estrela junto.  A defesa do pai da menina foi ridícula: “eu pago meus impostos e tenho direito”. Direito a que? Agora qualquer munícipe pode pegar carona com o veículo da saúde? Vereador, crie vergonha na cara e quando for se defender, cuide o que fala, “boca fechada não entra mosca”. Vossa filha era acadêmica na UNIVATES, aqui na vizinha Lajeado. Se preferiu trocar de academia, que teu bolso arque com as despesas.
Agora falarei para a mesa diretora da sessão legislativa: Onde ela está? Deveria, no mínimo, acionar o conselho legislativo competente para analisar as atitudes cometidas pelos vereadores e, dentro dos limites, puni-los.
PDT, onde tu estás? A sociedade exige uma posição do partido, afinal falar nisso ou naquilo se voltar a acontecer é muito subjetivo. Já aconteceu e está acontecendo. Te impõe!
Rapidamente trocando de assunto, o executivo municipal não tem preocupação com a arrecadação financeira e muito menos com a segurança de determinada empresa. Próximos dias trarei a matéria.
Forte abraço! Ah vereadores, querem um pirulito para se acalmarem? Compro um para cada um! Pode ser um que pinta a língua?

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Rua Paraíba abandonada

Saudações queridos!!

Hoje mais um pedido enviado por um morador da rua Paraíba. O morador reclama do barral quando chove. Confessa ainda, que foi conversar com o Senhor Prefeito e o mesmo teria dito que aquela rua não tem previsão de receber material. Gente, cascalho ou brita precisa de previsão? Ou estaria faltando orçamento para isso?


Abraço

terça-feira, 9 de junho de 2015

Alegria às crianças

Saudações queridos!!

Hoje venho publicar nesse blog algo diferente do que venho postando. O motivo que me traz é um evento organizado por esse editor.
Sabemos da dificuldade de morar longe de casa, às vezes com pessoas que nunca tivemos qualquer contato. Já é complicado para um adulto, imaginem para crianças.
Sábado à tarde, tentamos, acredito que conseguimos levar momentos de alegria, descontração, e uma breve palavra espiritual àquelas crianças que tiveram uma vida sofrida, moradoras da AMAM. Não preciso contar a vida individual de cada criança, pois se sabe que a melhor fase da vida é a infância, e essa vivida junto com pai e mãe, situação que não é contemplado por elas.
Continuando, para o evento estar à altura das crianças, contei com a ajuda da Pastora Luciane Bernini Leal e a dupla Rute e Raquel Simsem. Também tivemos a ilustre visita do Presidente progressista Gustavo Kasper e do integrante da comissão provisória do PRB municipal, Israel de Borba.
Não convém escrever muito sobre, pois tudo que eu falar, ou nada que eu falar vai melhorar a vida delas, mas sim as atitudes que devem ser tomadas em relação a elas.
Aproveitando o momento, fizemos o registro da doação do freezer feito pelo diretório do PRB, foto postada logo abaixo.
Utilizando desse momento, peço a cada leitor que tiver condições, colaborar com o abrigo. As doações podem ser feitas direto no local ou contatado esse editor. A casa está recebendo como doação: alimentos, produtos de limpeza, roupas (inclusive de bebês), calçados (abertos e fechados). E mais: estou iniciando uma campanha para a compra de um forno turbo elétrico para a referida casa, caso alguém tenha interesse em colaborar, entre em contato pelo fone 51 9975 3788. Os valores a serem doados ficam a critério de cada doador.
Para encerrar, quero agradecer a diretora Carmem Friedrich pela oportunidade concedida e também a colaboração da Padaria Majolo, Tribom e o delegado Peixoto.
 Dinâmica demonstrando a necessidade de um ajudar o outro
Registro da doação do freezer

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Essas calçadas darão o que falar!

Saudações queridos!!


O que me traz aqui hoje é um assunto que está virando conversa de rodas de chimarrão, rodas de bar, carteados. A nova lei das calçadas! A lei municipal nº 3.334/14.
 Não me incomoda o fato de o executivo municipal criar uma lei para “personalizar” as calçadas de passeio em nosso município, afinal, uma padronização agrada a vista, tanto para vistantes quanto os daqui. Mas o que é pra um é pra todos.
O referido texto legal diz, in verbis:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Calçada Para Todos, que trata da padronização dos Passeios Públicos no Município de Arroio do Meio, em conformidade com o Plano Diretor, Lei nº 3.288/2014 em seus Artigos 14 e 39 e em conformidade com o Código de Edificações, Lei nº 2.493/2006 em seu Capítulo III do Título IV.
[...]
§ 3º - Os passeios públicos, de responsabilidade do proprietário do lote com que faceia, deverão ser construídos de acordo com os padrões estabelecidos nos CAPÍTULOS V, VI e VII da presente Lei e conservados para permitir o deslocamento dos transeuntes com segurança, harmonia e autonomia, livre de obstáculos.
Inclusive ela preconiza:
Art. 5º - Considera-se calçada danificada, toda aquela que possua, em sua superfície:
I - Elementos soltos;
II – Desníveis e elevações geradas pela presença de raízes;
III - Quebras ocasionadas por obras e reformas de qualquer espécie;
IV – Qualquer obstáculo físico que não permita a livre circulação de pedestres sobre o passeio púbico.
Art. 6º - Considera-se calçada inadequada, toda aquela que possua:
[...]
II - Falta de rejunte entre as peças que compõe o passeio;
III - Rampas que invadam o passeio público;
IV – Rampas em que o perfil longitudinal não acompanha o traçado da Rua.
Mas nisso o que me deixa transtornado é que a lei, aparentemente deverá vigorar apenas para os contribuintes, pois o executivo municipal não percebeu ainda, que as piores calçadas de passeio pertencem ao município. Cá entre nós, o dito popular diz: “faça o que eu faço” não vale para o executivo.
Senhor Prefeito, primeiro conserte e/ou construa as calçadas pertencentes ao município, inclusive aquelas da zona periférica de Arroio do Meio. Na estrada Arroio Grande, o município tem diversos metros a si pertencentes, será construirá a dita calçada? E as ruas no Loteamento Glória, próximo às fossas cloacais, Construirá?
Prefeito, vamos com calma nas suas decisões, afinal, aqui ninguém é sua marionete. Você manda e o povo obedece! Isso que não fui repetitivo com as declarações feitas durante sessão do legislativo. Se for para aprofundar, estou pronto para isso, mas não hoje.
Para encerrar: acostamento das vias pavimentadas não deve ser considerado como calçada de passeio, isso de acordo com o art. 1º, §1º do texto legal:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Calçada Para Todos, que trata da padronização dos Passeios Públicos no Município de Arroio do Meio, em conformidade com o Plano Diretor, Lei nº 3.288/2014 em seus Artigos 14 e 39 e em conformidade com o Código de Edificações, Lei nº 2.493/2006 em seu Capítulo III do Título IV.
§ 1º - Passeio público é a parte da via pública, separada e normalmente em nível diferente, destinada à circulação de qualquer pessoa, independente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, visando autonomia e segurança, bem como à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura, vegetação, sinalização e outros fins, previstos em leis específicas.
Por hoje seria isso!